Guia de Reclamação de Jogadores
Apresentação da Reclamação à Entidade Exploradora de Jogos
1. Quem tem Legitimidade para Reclamar (Artigo 5.º)
O jogador ou o seu representante legal que participe nos jogos promovidos por entidades exploradoras de jogos supervisionadas pelo ISJ.
Nos jogos online, considera-se jogador o titular da conta registada na plataforma da entidade reclamada.
2. Prazo para Reclamar (Artigo 7.º)
A reclamação deve ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do conhecimento da situação que a justifica.
3. Como Apresentar a Reclamação (Artigo 8.º)
A reclamação pode ser apresentada pelo jogador ou seu representante legal através de:
- Requerimento dirigido à entidade exploradora de jogos;
- Registo no livro de reclamações;
- Website da entidade exploradora de jogos.
4. Conteúdo da Reclamação (Artigo 8.º)
O requerimento deve conter:
- Identificação completa do reclamante e/ou do seu representante legal;
- Exposição dos factos;
- Meios de prova;
- Documentos de identificação;
- Procuração do representante legal, se aplicável.
- As reclamações devem ser enviadas para o seguinte email: [email protected]
Intervenção do Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ)
1. Quando Reclamar ao ISJ (Artigos 4.º e 11.º)
Após o prazo de 7 (sete) dias úteis para resposta da entidade exploradora de jogos, o jogador ou o seu representante legal pode apresentar reclamação ao ISJ, exista ou não resposta da entidade.
A intervenção do ISJ visa resolver conflitos quando a resposta da entidade exploradora de jogos for inexistente ou insatisfatória.
2. Como Apresentar a Reclamação ao ISJ (Artigo 11.º)
A comunicação pode ser feita por via eletrónica ([email protected]), correio postal ou presencialmente. O reclamante deve anexar:
- Cópia da reclamação enviada à entidade exploradora de jogos;
- Comprovativo da data de submissão;
- Resposta da entidade reclamada, caso exista.
3. Abertura do Procedimento pelo ISJ (Artigo 12.º)
- O ISJ abre um procedimento e atribui um número identificador.
- Se o assunto não for da sua competência legal, o ISJ informa o reclamante.
- Se houver deficiências, o reclamante deve corrigi-las no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
4. Arquivamento Liminar (Artigo 13.º)
O ISJ arquivará a reclamação se não for possível identificar as partes, se for ininteligível ou manifestamente infundada.
Se faltarem elementos essenciais, o ISJ poderá solicitar ao reclamante que os apresente no prazo de 7 (sete) dias úteis, sob pena de arquivamento.
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