Ir para o conteúdo principal
KwanzaBet

Guia de Reclamação de Jogadores

Apresentação da Reclamação à Entidade Exploradora de Jogos

1. Quem tem Legitimidade para Reclamar (Artigo 5.º)

O jogador ou o seu representante legal que participe nos jogos promovidos por entidades exploradoras de jogos supervisionadas pelo ISJ.

Nos jogos online, considera-se jogador o titular da conta registada na plataforma da entidade reclamada.

2. Prazo para Reclamar (Artigo 7.º)

A reclamação deve ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do conhecimento da situação que a justifica.

3. Como Apresentar a Reclamação (Artigo 8.º)

A reclamação pode ser apresentada pelo jogador ou seu representante legal através de:

  • Requerimento dirigido à entidade exploradora de jogos;
  • Registo no livro de reclamações;
  • Website da entidade exploradora de jogos.

4. Conteúdo da Reclamação (Artigo 8.º)

O requerimento deve conter:

  • Identificação completa do reclamante e/ou do seu representante legal;
  • Exposição dos factos;
  • Meios de prova;
  • Documentos de identificação;
  • Procuração do representante legal, se aplicável.
  • As reclamações devem ser enviadas para o seguinte email: [email protected]

Intervenção do Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ)

1. Quando Reclamar ao ISJ (Artigos 4.º e 11.º)

Após o prazo de 7 (sete) dias úteis para resposta da entidade exploradora de jogos, o jogador ou o seu representante legal pode apresentar reclamação ao ISJ, exista ou não resposta da entidade.

A intervenção do ISJ visa resolver conflitos quando a resposta da entidade exploradora de jogos for inexistente ou insatisfatória.

2. Como Apresentar a Reclamação ao ISJ (Artigo 11.º)

A comunicação pode ser feita por via eletrónica ([email protected]), correio postal ou presencialmente. O reclamante deve anexar:

  • Cópia da reclamação enviada à entidade exploradora de jogos;
  • Comprovativo da data de submissão;
  • Resposta da entidade reclamada, caso exista.

3. Abertura do Procedimento pelo ISJ (Artigo 12.º)

  • O ISJ abre um procedimento e atribui um número identificador.
  • Se o assunto não for da sua competência legal, o ISJ informa o reclamante.
  • Se houver deficiências, o reclamante deve corrigi-las no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

4. Arquivamento Liminar (Artigo 13.º)

O ISJ arquivará a reclamação se não for possível identificar as partes, se for ininteligível ou manifestamente infundada.

Se faltarem elementos essenciais, o ISJ poderá solicitar ao reclamante que os apresente no prazo de 7 (sete) dias úteis, sob pena de arquivamento.

Faça o Download do Guia prático de reclamações e saiba mais:

18+Jogue com responsabilidade — o jogo envolve risco de dependência e de perdas Ver os nossos T&C